Coisas da Educação

O Blog onde se pode falar abertamente sobre temas de educação. Não é obrigatório dizer mal do Governo, mas se tiverem que dizer mal, não se inibam... se, porventura conseguirem encontrar uma boa razão para dizer bem... também se arranja um cantinho para isso. Diremos o que nos vai na alma... ainda qua a alma nos doa... pode ser que assim... deixe de nos doer. Para além disso, tentaremos mostrar o que por aí se vai dizendo e escrevendo sobre educação. Não deixem de comentar...

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Localização: Torres Vedras, Portugal

quarta-feira, junho 14, 2006

Pela Profissão de Professor

Um grupo de professores elaborou este documento que pode funcionar como abaixo assinado para fazer circular pelas escolas que queiram manifestar o seu descontentamento e o seu desacordo.
Basta para tal copiar o texto seguinte para um documento de Word, imprimir e pôr em circulação nas vossas escolas.
Vamos mobilizar-nos e lutar contra esta indignidade!...

Nós, abaixo-assinados, Professores da Escola ..., manifestamos total repúdio pelo documento «Proposta de alteração do regime legal da carreira do pessoal docente da educação pré‑escolar e dos ensinos básico e secundário», tornado público, pelo Ministério da Educação, no dia 27 de Maio de 2006.

Na sua globalidade, consideramos que a proposta é inadmissível por duas ordens de razões:
- a proposta de alteração do Estatuto da Carreira Docente destrói motivações profissionais e impossibilita a construção de um sucesso educativo verdadeiro em prol de critérios meramente estatístico-economicistas;
- a proposta, enquanto projecto de estatuto de uma carreira profissional, não tem coerência interna, pois, a título de exemplo, batalha pela ideia de excelência mas limita a progressão dos professores que revelam práticas de excelência instaurando o filtro das quotas de acesso à categoria de elite; defende o direito de participação democrática dos professores no processo educativo mas impossibilita os professores não titulares de desempenharem certos cargos pedagógicos, impedindo-os de integrar órgãos tão importantes numa Escola como o Conselho Pedagógico; apela à responsabilidade colectiva da organização escolar mas estimula o individualismo, a colaboração artificial, a competição desenfreada, a arbitrariedade ou o clientelismo; define o conteúdo funcional do exercício da profissão docente mas tolhe a autonomia do profissional preceituando rotinas, reforçando a formalidade burocrática, a uniformidade, a ritualização de processos e circunscrevendo as possibilidades de valorização pessoal e actualização científica-pedagógica à oferta de iniciativa dos serviços centrais, regionais ou locais do Ministério da Educação.

Especificamente, rejeitamos um Estatuto da Carreira Docente que:
- pressuponha o fim da carreira única e a criação de uma elite profissional que não pode ultrapassar um terço do corpo docente: a constituição de duas categorias de professores não é compatível com o desempenho de uma só profissão e a mesma certificação profissional; a limitação do número de lugares de professores titulares por escola é um mero filtro economicista e bloqueará, num limbo administrativo, remuneratório e desmotivante, 66% dos professores que, neste momento, conjugam tempo de serviço com qualificações acrescidas já obtidas (licenciatura; profissionalização e, nalguns casos, cursos de especialização, mestrados e mesmo doutoramentos); a competição por um lugar na categoria de professor titular fará aumentar os conflitos entre docentes e potenciará situações de favorecimento pessoal; de um momento para o outro, professores que durante vários anos desempenharam os cargos de Coordenação de Departamento ou Supervisão Pedagógica passam, por via administrativa, a ser professores de uma carreira considerada inferior e são impedidos de continuarem a exercer essas funções;
- desvalorize as crescentes exigências da profissão docente e o consequente aumento do desgaste físico e psicológico que o exercício continuado da docência provoca nos seus profissionais, alterando a idade requerida para a redução da componente lectiva dos 40 para os 50 anos de idade, desde que o professor tenha 15 anos de serviço docente (ora, um professor que tiver iniciado a sua actividade com 22 anos, aos 40 terá já acumulado 18 anos de exercício docente);
- preveja a aplicação de uma prova nacional de avaliação de conhecimentos e competências para acesso ao concurso de provimento e de um período probatório destinado a verificar a capacidade de adequação ao perfil de desempenho profissional exigível a docentes profissionalizados, fazendo-se tábua rasa da formação já adquirida e desresponsabilizando-se o papel das instituições do Ensino Superior na formação de docentes;
- conceba o processo de apoio a um professor em período probatório ou o de avaliação de desempenho dos professores dos quadros como um processo individual e singular, desintegrado das estruturas pedagógicas em que está inserido, longe das práticas de cooperação e entreajuda que uma escola atenta, moderna e democrática exige (longe da prossecução de um ideal de formação contínua quando de imediato se exonera quem, no período probatório, obtenha classificação inferior a Bom);
- conceba o mérito profissional como um mero processo burocrático e economicista de produção de elites, onde o mérito só se conquista ao fim de, pelo menos, 18 anos de serviço; onde o sistema de quotas de classificação impede o acesso à excelência a 95% dos docentes (a manterem-se as regras do SIADAP) mesmo que cumpram os requisitos para a obtenção da referida classificação; onde as práticas educativas saem subalternizadas relativamente aos procedimentos administrativos;
- preveja uma avaliação anual dos professores burocrática, ritualizante e desgastante; que probabilisticamente faz diminuir as hipóteses de acesso ao escalão seguinte e que não tem em conta os resultados de projectos pedagógicos plurianuais;
- considere a maioria dos docentes como proletários ou meros executores de políticas concebidas sem a sua participação, dado que estão impossibilitados de integrar os órgãos de gestão e decisão das escolas e, no entanto, defenda que o docente deve ser orientador, psicólogo, animador, depositário de confidências, funcionário administrativo e gestor, para além de professor (e que, depois de tantas sinergias dispersadas, faça depender a sua progressão ou promoção individual dos resultados escolares dos alunos);
- imponha o exercício de funções docentes em regime de exclusividade, impedindo mesmo o professor de exercer, no seu tempo livre e privado, outras actividades, transformando-o, assim, num corpo profissional cativo do Estado;
- admita como indicadores de classificação de um docente as taxas de abandono escolar e os resultados escolares dos alunos, fazendo pressupor que tais realidades resultam da acção única e individual do professor (escamoteando o papel do aluno, da escola, das famílias, da sociedade e das sucessivas políticas educativas governamentais), ao mesmo tempo que ou cria incentivos à promoção de um sucesso educativo não verdadeiro mas estatístico ou cria situações de injustiças flagrantes pois torna vulneráveis todos aqueles que trabalham em zonas e com turmas problemáticas (p.e. turmas de currículo alternativo);
- defenda como indicador de classificação da avaliação de desempenho de um docente a apreciação realizada pelos pais e encarregados de educação, na medida em que tal prefigura uma situação ética inequívoca de conflito de interesses – os pais devem e podem participar na vida escolar dos seus filhos e na avaliação das escolas mas não na avaliação individual dos docentes;
- estabeleça um sistema de classificação onde a atribuição da menção qualitativa de igual ou superior a Bom está subordinada a um critério eliminatório – o cumprimento de 97% do serviço lectivo anualmente distribuído; um critério que impede a progressão de um docente que fique doente, que necessite de prestar apoio ou acompanhamento a familiares, que falte em caso de óbito ou casamento ou ao abrigo do Estatuto de Trabalhador Estudante; um critério que, por exemplo, penaliza duplamente o direito à maternidade e à paternidade previsto na Constituição da República, dado que os docentes que, no ano seguinte à licença, ultrapassarem o limite dos 97% não obterão a classificação necessária à progressão na carreira pelo período de dois anos;
- introduza uma desqualificação e subalternização dos docentes da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário relativamente aos professores do Ensino Superior, quando a constituição de júris de âmbito regional das provas de acesso para professor titular fica reservada, total ou parcialmente, aos professores desse nível de ensino – ora, nem estes conhecem a realidade da Educação Pré-escolar ou dos Ensinos Básico e Secundário, nem é uma evidência que um professor, só porque lecciona no Ensino Superior, seja mais habilitado que um colega que exerça noutros níveis de ensino;
- continue a privilegiar a aquisição de graus académicos (agora, o grau de doutoramento) como possibilidade de bonificação mas esquece a excelência de projectos e práticas pedagógicas inovadoras;
- limite a dispensa para frequência de acções de formação (exclusivamente organizadas pelo Ministério da Educação) ao tempo não lectivo e assim afaste os docentes de uma formação contínua adaptada aos seus interesses e necessidades;
- seja apresentado para discussão pública mas que ainda não apresente ou deixe por regulamentar questões tão fulcrais como o regime de transição da carreira docente; o regulamento de operacionalização da avaliação de desempenho; o regime de avaliação dos professores do ensino especial; o regime de revisão e ajustamento dos quadros (rejeitando-se a possibilidade de colocação de docentes do quadro de zona pedagógica em quadros da zona geográfica limítrofe); o conteúdo dos índices remuneratórios; a forma como a actual situação criada pela colocação trianual dos professores se adaptará a um novo Estatuto da Carreira Docente, tanto mais que quando os docentes concorreram o conteúdo da proposta não era conhecido.

Assim, defendemos um Estatuto da Carreira Docente que:

- defenda o mérito e a motivação profissionais no desempenho da função docente como elos essenciais para a edificação de uma Escola e de uma Educação de sucesso;
- percepcione a exigência e a complexidade da função docente e assim promova a sua valorização através da definição de um conteúdo funcional da profissão orientado para a prossecução de uma Escola de excelência e qualidade quer para os alunos, quer para os professores e do incentivo à cooperação e solidariedade profissionais, no contexto das estruturas pedagógicas existentes nas escolas;
- conceba uma avaliação de desempenho rigorosa, objectiva, desburocratizada e sem sistemas de quotas, de modo a que saiam valorizadas as práticas pedagógicas realizadas ao longo dos anos e se reconheçam os saberes adquiridos;
- crie mecanismos de avaliação formativa, no contexto das escolas e das suas estruturas pedagógicas, capazes de suprir as dificuldades ou fragilidades dos docentes em período probatório;
- incentive, efectivamente, a participação democrática dos professores na organização funcional das escolas;
- impeça apenas a acumulação de funções eticamente incompatíveis;
- se concretize como um instrumento legislativo funcionalmente coerente e completo.