Coisas da Educação

O Blog onde se pode falar abertamente sobre temas de educação. Não é obrigatório dizer mal do Governo, mas se tiverem que dizer mal, não se inibam... se, porventura conseguirem encontrar uma boa razão para dizer bem... também se arranja um cantinho para isso. Diremos o que nos vai na alma... ainda qua a alma nos doa... pode ser que assim... deixe de nos doer. Para além disso, tentaremos mostrar o que por aí se vai dizendo e escrevendo sobre educação. Não deixem de comentar...

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Localização: Torres Vedras, Portugal

domingo, junho 11, 2006

O PROJECTO DE ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE



Estamos perante o mais grave ataque de sempre contra os professores e educadores, sendo este o culminar de uma campanha de ofensas, humilhação, injúrias e mentiras lançada pelo actual governo sobre os docentes portugueses. Se este projecto viesse a passar, seria a liquidação efectiva do actual estatuto da carreira docente e a descaracterização absoluta da profissão de professor e educador.
Colega
Informe-se, debata, esclareça-se, conheça as alternativas e contribua para elas.
Prepare-se para lutar em defesa dos seus direitos e da dignidade da profissão docente.
Os objectivos principais deste projecto são:
· Impedir administrativamente que mais de dois terços dos professores ultrapassem o meio da carreira.
· Manter uma significativa maioria de professores nos baixos índices salariais do início da carreira durante quase toda a sua vida profissional.
· Criar condições de progressão e de promoção que discriminam as mulheres e especialmente as mães, socialmente mais sujeitas a faltar por motivos inadiáveis de assistência à família.
· Atribuir aos professores ainda mais tarefas e horas de trabalho lectivo e não lectivo.
· Reforçar a dependência hierárquica dos professores face aos Presidentes/Directores executivos.
· Dificultar e subjectivar o ingresso na carreira docente, através de uma entrevista para testar o perfil psicológico dos candidatos.
· Diminuir drasticamente o número de lugares do quadro acabando definitivamente com () critérios objectivos.
· Agravar a precariedade dos professores contratados.
· Flexibilizar a movimentação dos professores através dos quadros de agrupamento e alargando a afectação aos QZP limítrofes.
· Desvalorizar o papel das instituições do ensino superior na formação dos professores.
· Empurrar a realização da formação contínua para os períodos de interrupção lectiva e o horário pós-laboral.
· Reduzir ainda mais a autoridade dos professores, sujeitando-os à avaliação anual dos encarregados de educação.
· Avaliar os professores pelos resultados escolares dos seus alunos.
· R esponsabilizar exclusivamente os professores pelo insucesso e abandono escolar().
· Dificultar o exercício da actividade sindical.
Principais alterações propostas:

· A admissão a concurso, para além da habilitação profissional, fica dependente de um exame nacional que inclui uma prova escrita (para avaliar novamente a formação científica e educacional do candidato) e uma entrevista (para avaliar o seu perfil psicológico).
· O ingresso na carreira fica sujeito à obtenção da classificação mínima de Bom no período probatório, durante o qual o docente é supervisionado e avaliado, sendo exonerado se não obtiver pelo menos aquela classificação.
· Os docentes não pertencentes aos quadros deixam de ter contratos administrativos de trabalho e aqueles que porventura venham a obter um lugar de quadro ingressam sempre no escalão 1, independentemente do tempo de serviço que possuam anteriormente.
· Os Quadros de Escola convertem-se em Quadros de Agrupamento ou de Escola Não Agrupada, e os professores dos Quadros de Zona Pedagógica podem ser colocados num QZP limítrofe daquele a que pertencem , caso não exista um horário completo no seu QZP para lhe ser atribuído.
· Os professores do quadro são hierarquizados em duas categorias (professor titular e simplesmente professor) com funções e remunerações bem diferenciadas, não podendo o número de titulares ser superior a um terço do número de professores do quadro de cada agrupamento ou escola não agrupada, podendo ser inferior se for essa a vontade fixada em portaria pelo Ministro da Educação.
· O acesso à categoria de professor titular faz-se por concurso de preenchimento de vaga destinada a essa categoria e grupo de recrutamento, mediante prova pública, à qual pode concorrer quem tiver, pelo menos, 18 anos de serviço na categoria de professor, cada um deles com avaliação igual ou superior a Bom.
· A carreira estrutura-se em 3 escalões na categoria de professor, aos quais se seguem outros três na categoria de titular, todos com a duração de, em regra, seis anos, o que, na melhor das hipóteses, para uma minoria mínima, prolonga a carreira para os 30 anos.
· A progressão nos escalões 1 a 3 de cada categoria depende da atribuição mínima de Bom em cada ano do respectivo escalão e da participação, completa e com aproveitamento, de 25 horas anuais em acções de formação contínua.
· A avaliação do desempenho realiza-se anualmente, com a intervenção de vários actores, mas tendo a direcção executiva um papel determinante, e exprime-se nas seguintes menções qualitativas: Excelente (9 a 10 valores), Muito Bom (8 a 8.9), Bom (7 a 7.9), Regular (5 a 6.9) e Insuficiente (1 a 4.9).
· O processo de avaliação inclui, entre muitos outros elementos, o cumprimento dos programas, a assiduidade, os resultados escolares dos alunos, as taxas de abandono escolar, a avaliação da actividade lectiva pelos pais, e a observação de, pelo menos 3 aulas por ano, sendo cada uma das componentes classificada numa escala de 1 a 10.
· Em qualquer circunstância, a menção qualitativa igual ou superior a Bom, fica sempre dependente do cumprimento pelo docente de, pelo menos, 97% do serviço lectivo que lhe for atribuído.
· As menções de Excelente e Muito Bom ficam sujeitas a percentagens máximas por escola ou agrupamento, definidas por despacho, dando direito, no caso de se verificarem em dois anos consecutivos, à redução de 1 ano ou seis meses, respectivamente, no tempo de serviço necessário para a progressão na categoria de professor.
· A atribuição de duas classificações consecutivas ou três interpoladas de Insuficiente determina a transição do docente para o quadro de mobilidade do Ministério da Educação e correspondente regime legal.
· A componente lectiva dos professores do ensino secundário e no ensino especial passa para 22 horas e a redução pela idade só começa aos 50 anos (2h), atingindo o seu máximo aos 60 (6h). O desempenho de cargos de natureza pedagógica, designadamente de orientação educativa e de supervisão pedagógica, é efectuado nestas horas de redução da componente lectiva.
· As actividades de substituição deixam de ser consideradas serviço extraordinário.
· As faltas por conta do período de férias (uma por mês) carecem de um pedido por escrito, com a antecedência mínima de cinco dias úteis e, tal como todas as faltas que dependam de autorização, obrigam à apresentação de um plano de aula e à garantia de substituição do docente.
· As dispensas para formação só podem ser concedidas na componente não lectiva e, mesmo assim, desde que esteja assegurada a substituição do docente em causa. Se a formação partir da iniciativa do docente, só pode ser autorizada no período de interrupção da actividade lectiva.
· A autorização de permuta, requisição ou destacamento apenas pode ser concedida aos docentes cuja última avaliação do desempenho seja igual ou superior a Bom.
· Aos docentes são atribuídas genericamente 21 funções, onde praticamente tudo cabe, às quais se acrescentam mais oito, exclusivas dos professores titulares.